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Cromatógrafo de Gás – Linha EnCal 3000
Um cromatógrafo especialmente projetado para medições de energia do gás natural. Considerado o estado-da-arte de um analisador que utiliza componentes de cromatografia baseados nos mais recentes e modernos sistemas eletromecânicos (MEMS), resultando em análises altamente precisas. Com um design compacto e à prova de explosão, inclui o hardware analítico, seleção de corrente, e todos os componentes eletrônicos necessários para uma operação autônoma.
Características Técnicas e Dimensões
Aplicações
- Medição fiscal do BTU (medida de poder calorífico) do gás;
- Medição do percentual de cada componente do gás natural;
- Medição e controle da qualidade do Gás.
Incerteza
- Precisão: 0,1%;
- Repetibilidade: 0,005%.
Principais características e diferenciais
- C6+ => Tempo da análise 3 minutos;
- C9 => Tempo de análise 5 minutos;
- Repetibilidade em BTU <0,005%;
- Double block and bleed;
- Seleção de até 5 correntes + 01 corrente de calibração;
- Comunicação TCP / IP;
- Armazenamento de dados de acordo com a API 21.1;
- Invólucro IP 66;
- Software RGC 3000 para configuração, diagnóstico e monitoramento;
- Faixa de temperatura ambiente: -20 °C a +54 °C;
- Um cilindro de Hélio a cada 02 (dois) anos;
- Cálculos de acordo com a ISO 6976, GPA 2172 ou GOST 22667.
Opcionais
- Cálculo de ponto de orvalho de hidrocarbonetos;
- Controlador Gas - Net 3000;
- Análise de Sulfurosos e H2S;
- Análise O2.
Certificações e Aprovações
- PAM (Portaria de Aprovação de Modelo) - Inmetro - Portaria Inmetro/Dimel nº 208, de 6 de julho de 2020, emitida em conformidade com o Regulamento Técnico Metrológico para cromatógrafos a gás em linha, aprovado pela Portaria Inmetro nº 272/2014 e Portaria Inmetro nº 306/2019.
Esta Portaria aprova a utilização do Cromatógrafo a gás em linha, modelo Encal 3000, no emprego para determinar a composição química de gás natural no âmbito de Medição Fiscal e Transferência de Custódia; - Certificado definitivo INMETRO para uso em área classificada Ex db IIC T6 Gb, em conformidade com a Portaria INMETRO N° 179 de 18/05/2010.
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